Cassação da CNH

O QUE É A CASSAÇÃO DA CNH?

CASSAÇÃO: é uma penalidade imposta ao condutor que comete qualquer infração de trânsito durante o período em que estiver impedido de dirigir, ou seja, quando o condutor estiver cumprindo a penalidade de suspensão do direito de dirigir e conduzir qualquer veículo.

QUANDO OCORRE A CASSAÇÃO DA CNH?

A Cassação da CNH pode ocorrer quando o condutor estiver cumprindo a penalidade de suspensão do direito de dirigir e conduzir qualquer veículo ou ainda por determinação judicial, em razão do cometimento de crimes de trânsito.

 

Além dessas duas situações, pode ser que sua CNH esteja apenas BLOQUEADA, mas não esteja suspensa e nem ao menos cassada. Por isso, é muito importante consultar um profissional especializado para tirar todas as suas dúvidas.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO?

Na SUSPENSÃO o condutor cumpre um determinado prazo (penalidade) e ao final, passa por um curso de RECICLAGEM para ter a sua CNH devolvida ou desbloqueada, conforme o caso.

 

Na CASSAÇÃO, mesmo após o cumprimento da penalidade de 02 (dois) anos, o condutor não obtém a sua CNH de volta. Quando ocorre a CASSAÇÃO DA CNH o condutor deverá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

QUAL O PRAZO DE CASSAÇÃO?

Neste casso, a pergunta que correta é:

VOCÊ PODE TER A SUA CNH SUSPENSA?

 

O prazo da penalidade de CASSAÇÃO DA CNH é de 02 (dois) anos.

 

Ao final de dois anos o condutor deverá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE RECURSO?

Existem três possibilidades de defesa para os casos de CASSAÇÃO da CNH?

DEFESA PRÉVIA:

A notificação de instauração é um documento essencial para validade do processo de Suspensão da CNH e nela deverá conter o prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA, que deverá ser encaminhada à autoridade de trânsito responsável pela instauração do processo.

 

RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (JARI):

Em caso de não apresentação de defesa prévia ou em caso do não acolhimento da defesa apresentada, uma segunda notificação deverá ser encaminhada ao condutor, informando sobre a penalidade aplicada (Suspensão da CNH), contendo o prazo em que o condutor ficará impossibilitado de dirigir e o prazo para apresentação de Recurso em Primeira Instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).

 

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CETRAN):

Caso o condutor tenha apresentado recurso em primeira instância à JARI e o recurso tenha sido INDEFERIDO, o órgão de trânsito responsável pelo andamento do processo deverá notificar o condutor, informando sobre a possibilidade de interposição de recurso em segunda instância ao CETRAN.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE RECURSO?

Existem três possibilidades de defesa para os casos de CASSAÇÃO da CNH?

DEFESA PRÉVIA:

A notificação de instauração é um documento essencial para validade do processo de Suspensão da CNH e nela deverá conter o prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA, que deverá ser encaminhada à autoridade de trânsito responsável pela instauração do processo.

 

RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (JARI):

Em caso de não apresentação de defesa prévia ou em caso do não acolhimento da defesa apresentada, uma segunda notificação deverá ser encaminhada ao condutor, informando sobre a penalidade aplicada (Suspensão da CNH), contendo o prazo em que o condutor ficará impossibilitado de dirigir e o prazo para apresentação de Recurso em Primeira Instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).

 

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CETRAN):

Caso o condutor tenha apresentado recurso em primeira instância à JARI e o recurso tenha sido INDEFERIDO, o órgão de trânsito responsável pelo andamento do processo deverá notificar o condutor, informando sobre a possibilidade de interposição de recurso em segunda instância ao CETRAN.

POSSO DIRIGIR DURANTE O PROCESSO?

SIM! Durante o andamento do processo, enquanto os recursos aguardam julgamento, não haverá qualquer restrição no prontuário do condutor, ou seja, não haverá qualquer impedimento para conduzir veículos em vias públicas.

 

De tal forma, que o condutor que possui qualquer processo em andamento, com recurso pendente de julgamento, poderá continuar dirigindo normalmente, inclusive, renovar a CNH ou mudar de categoria.

VALE A PENA RECORRER?

SIM! O recurso pode ser analisado em vários aspectos:

 

1º Você recebeu as notificações das infrações que constam no processo?

2º As notificações foram expedidas dentro do prazo?

3º As infrações foram lavradas de forma correta?

4º Foi você quem cometeu as infrações?

5º Você indicou o condutor de alguma das infrações?

5º O processo de suspensão foi instaurado de forma correta?

6º Existe prazo para recurso? Quais os prazos? Quais instâncias?

 

Se contar que enquanto o processo estiver em andamento sua CNH não terá nenhuma restrição e você poderá continuar dirigindo normalmente.

O QUE ACONCETE SE EU NÃO RECORRER?

Em caso de não interposição de recurso o órgão de trânsito poderá bloquear o prontuário do condutor com o lançamento do prazo de CASSAÇÃO, inclusive, com as datas de início e término do prazo.

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