Lei Seca
Se você procura informações sobre a Lei Seca, sobre a Infração (Multa de Trânsito) prevista no Artigo 165 do CTB (Embriaguez) ou sobre a Infração (Multa de Trânsito) prevista no Artigo 165-A (Recusa ao Teste do Etilômetro), VOCÊ ESTÁ NO LUGAR CERTO.
Aqui você encontra todas as informações necessárias e pode esclarecer muitas dúvidas sobre a Lei Seca, sobre o Artigo 165 ou sobre o Artigo 165-A do CTB.
Caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco. Podemos esclarecer suas dúvidas e talvez encontrar uma solução para o seu problema.
FUI PEGO NO BAFÔMETRO, E AGORA?
Em primeiro lugar, mantenha a calma e não se desespere. Saiba que existe a possibilidade de interposição de 03 (três) recursos administrativos: Defesa Prévia; Recurso em Primeira Instância (Jari); e Recurso em Segunda Instância (Cetran).
A boa notícia é que enquanto os recursos estiverem em fase de julgamento não haverá qualquer restrição em seu prontuário. Mas fique atento! Não perca os prazos de recurso.
FUI PEGO NO BAFÔMETRO, MINHA CNH VAI SER SUSPENSA?
A suspensão do direito de dirigir “suspensão da CNH” somente poderá ocorrer quando o condutor deixar de apresentar os recursos administrativos ou após o encerramento de todos os recursos.
Caso o condutor exerça o seu direito de defesa, durante o curso do processo, poderá dirigir normalmente, sem qualquer impedimento.
QUAL O PRAZO DE SUSPENSÃO?
Neste casso, a pergunta que correta é: VOCÊ PODE FICAR SEM DIRIGIR?
O prazo de suspensão do direito de dirigir “suspensão da CNH” para os casos de “lei seca” é de 12 (doze) meses.
A “suspensão da CNH” pode ocorrer tanto para os casos de comprovação da embriaguez quanto para os casos de “recursa em realizar os testes e exames” como por exemplo a “recurso ao teste do bafômetro”.
RECUSEI A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO, E AGORA?
Em primeiro lugar, mantenha a calma e não se desespere. Saiba que existe a possibilidade de interposição de 03 (três) recursos administrativos: Defesa Prévia; Recurso em Primeira Instância (Jari); e Recurso em Segunda Instância (Cetran).
A boa notícia é que enquanto os recursos estiverem em fase de julgamento não haverá qualquer restrição em seu prontuário. Mas fique atento! Não perca os prazos de recurso
QUAL O VALOR DA MULTA?
O valor da multa é de R$ 2.934,70 e pode chegar a R$ 5.869,40 no caso de reincidência.
Esses valores são os mesmos para os casos em que seja comprovada a embriaguez e para os casos de recusa aos testes e exames.
POSSO SER PROCESSADO CRIMINALMENTE?
Sim! Caso o condutor esteja conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine a dependência poderá ser processado e até condenado pelo crime previsto no Artigo 306 do CTB.
Mas atenção! Mesmo que fique comprovado a influência de álcool, sem a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, não existe crime!
QUAIS AS POSSIBILIDADES DE RECURSO?
Existem três possibilidades de defesa para os casos da “lei seca”, tanto para os casos de comprovação da embriaguez quanto para os casos de “recursa em realizar os testes e exames”.
DEFESA PRÉVIA: que deverá ser encaminhada à autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração.
RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (JARI):
Em caso de não apresentação de defesa prévia ou em caso do não acolhimento da defesa apresentada, caberá um Recurso em Primeira Instância, que deverá ser encaminhado à JARI.
RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CETRAN):
Caso o condutor tenha apresentado recurso em primeira instância à JARI e o recurso tenha sido INDEFERIDO, caberá a interposição de recurso em segunda instância ao CETRAN.
PRECISO PAGAR A MULTA PARA RECORRER?
A resposta é NÃO! Não é necessário efetuar o pagamento da multa para interpor os recursos.
Tal previsão está contida no Artigo 286 do CTB: O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
POSSO DIRIGIR DURANTE O PROCESSO?
SIM! Durante o andamento do processo, enquanto os recursos aguardam julgamento, não haverá qualquer restrição no prontuário do condutor, ou seja, não haverá qualquer impedimento para conduzir veículos em vias públicas.
De tal forma, que o condutor que possui qualquer processo em andamento, com recurso pendente de julgamento, poderá continuar dirigindo normalmente, inclusive, renovar a CNH ou mudar de categoria.
VALE A PENA RECORRER?
SIM! O recurso pode ser analisado em vários aspectos:
1º As notificações foram expedidas dentro do prazo?
2º A infração foi lavrada de forma correta?
3º O Agente de Trânsito que lavrou o auto de infração tinha competência para fazê-lo?
4º A abordagem foi realizada de forma correta?
Sem deixar de mencionar que enquanto o processo estiver em andamento sua CNH não terá nenhuma restrição e você poderá continuar dirigindo normalmente.
O QUE ACONCETE SE EU NÃO RECORRER?
Em caso de não interposição de recurso o órgão de trânsito poderá efetuar o lançamento da pontuação, instaurar um processo para Suspensão do Direito de Dirigir e até bloquear o prontuário do condutor.
Portanto, se o condutor for abordado conduzindo qualquer veículo nessas condições sua CNH poderá ser CASSADA.
NÃO APRESENTEI NENHUM RECURSO DA INFRAÇÃO, E AGORA?
Mesmo não tendo apresentado nenhum recurso da infração, ainda caberá a interposição de recurso no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (Defesa Prévia, Recurso à Jari e Recurso ao Cetran).
Enquanto os recursos estiverem em andamento não haverá qualquer restrição no prontuário do condutor.
O QUE ACONCETE SE EU ESTIVER COM A MINHA CNH SUSPENSA E FOR PEGO DIRIGINDO?
A consequência para que dirige com a CNH suspensa, é a CASSAÇÃO DA CNH.
O período de CASSAÇÃO é de 02 (dois) anos e após esse período o condutor deverá se reabilitar, ou seja, deverá obter uma NOVA CNH.
No caso de reincidência na infração do Artigo 165 o condutor poderá ter a sua CNH CASSADA.