FUI PEGO NO BAFÔMETRO, E AGORA?
Em primeiro lugar, mantenha a calma e não se desespere.
Saiba que existe a possibilidade de interposição de 03 (três) recursos administrativos:
A boa notícia é que durante o andamento do processo, enquanto não houver o encerramento de todas as fases e instâncias recursais, não haverá qualquer restrição em seu prontuário.
Dessa forma, quando você ingressa com as defesas e os recursos, sua CNH ficará em ordem para que você possa dirigir normalmente, inclusive, poderá renovar a CNH e até mesmo Mudar de Categoria.
Mas fique atento! Não perca os prazos de recurso.
Se quiser falar com um de nossos atendentes, clique no botão abaixo e será atendido agora mesmo.
Fale com Nossa Equipe de Especialistas
Defesa Prévia;
A defesa prévia é a primeira oportunidade do condutor ou do proprietário do veículo para se defender.
A defesa prévia deve ser encaminhada para a autoridade responsável pela emissão da Notificação de Autuação, ou seja, o órgão de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração.
Em muitos órgãos, essa análise é feita por uma Comissão de Análise de Defesa de Autuação.
Qual o PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA?
O prazo para interposição de defesa prévia é de 30 (trinta) dias, contados da data do cometimento da infração.
Se você recebeu a segunda via do auto de infração, este documento deve ser utilizado para apresentação de defesa, não havendo a necessidade de aguardar qualquer notificação via correio.
Se não tiver em mãos a sua via do auto de infração, é de extrema importância que solicite uma copia junto ao órgão de trânsito responsável pela infração, para que você possa fazer uma defesa técnica e precisa.
Caso essa defesa não seja acatada, a autoridade de trânsito deverá notificar o condutor ou o proprietário do veículo sobre o não acolhimento da defesa, informando sobre a possibilidade de apresentação de recurso em primeira instância.
O prazo para recurso em primeira instância deverá (obrigatoriamente) constar dessa notificação.
Qual o PRAZO PARA JULGAMENTO DA DEFESA?
O prazo para julgamento da defesa prévia, nos termos do Artigo 282, parágrafo 6º do CTB, é de 360 (trezentos e sessenta) dias, sob pena de nulidade da infração.
Caso a defesa não seja analisada no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a infração deve ser anulada.
Recurso em Primeira Instância (JARI);
O Recurso à JARI, é uma segunda oportunidade do condutor ou do proprietário do veículo para se defender, uma vez que, antes de interpor o recurso à JARI existe a possibilidade de apresentação de defesa prévia.
A JARI é um órgão colegiado, formado por, no mínimo, 03 (três) membros julgadores, dentre eles, um será o presidente.
O recurso interposto em primeira instância deve ser protocolizado perante o mesmo órgão que julgou a defesa previa, que deverá encaminhá-lo à JARI para julgamento.
Caso esse recurso não seja acatado, a autoridade de trânsito deverá notificar o condutor ou o proprietário do veículo sobre o indeferimento do recurso, informando sobre a possibilidade de apresentação de recurso em segunda instância, que será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nova notificação.
Qual o PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO PELA JARI?
Muita gente acredita que o prazo para julgamento é de 30 (trinta) dias, outros dizem que o prazo é de 03 (três) anos, entretanto, houve uma mudança na legislação, que estabelece o prazo de 02 (dois) anos para julgamento do recurso, sob pena de nulidade da infração.
Recurso em Segunda Instância (CETRAN).
O Recurso ao CETRAN, é uma terceira oportunidade do condutor ou do proprietário do veículo para se defender, uma vez que, antes de interpor o recurso ao CETRAN, existe a possibilidade de apresentação de defesa prévia e recurso em primeira instância à JARI.
Caso o condutor não tenha apresentado o recurso na JARI, em primeira instância, não poderá interpor recurso ao CETRAN em segunda instância.
O CETRAN é um órgão colegiado, formado por, no mínimo, 35 (trinta e cinco) membros julgadores, sendo 01 (um) Presidente e 34 (trinta e quatro) Conselheiros.
O recurso interposto em segunda instância deve ser protocolizado perante o mesmo órgão que julgou a defesa previa e o recurso de primeira instância, onde a autoridade responsável deverá encaminhá-lo ao CETRAN para julgamento.
O recurso interposto ao CETRAN é a última instância administrativa recursal e, das decisões deste órgão não cabe qualquer recurso, entretanto, nada impede o condutor ou o proprietário de ingressar com ação judicial para nova análise da infração.
Qual o PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO PELO CETRAN?
Muita gente acredita que o prazo para julgamento é de 30 (trinta) dias, outros dizem que o prazo é de 03 (três) anos, entretanto, houve uma mudança na legislação e, assim como ocorre com o julgamento pela JARI, o prazo É de 02 (dois) anos para julgamento do recurso, sob pena de nulidade da infração.
Se quiser falar com um de nossos atendentes, clique no botão abaixo e será atendido agora mesmo.
Fale com Nossa Equipe de Especialistas
Se quiser saber ainda sobre outros assuntos, siga pelas nossas redes sociais:
@mouramultas (Instagram e Facebook)
Ronaldo Rodrigues Moura
Advogado – OAB/SP 367822
Especialista em Direito e Legislação de Trânsito
Sócio e Fundador da MOURA MULTAS